quarta-feira, 9 de maio de 2018

Inconsistência em registros contábeis afeta transparência do FAT e FRGPS

Inconsistência em registros contábeis afeta transparência do FAT e FRGPS | Portal TCU


Inconsistência em registros contábeis afeta transparência do FAT e FRGPS

O
trabalho do TCU detectou inconsistências como subavaliação de ativos e
erro de contabilização de benefícios previdenciários. Quanto ao FAT,
falta o registro de receitas e houve a superavaliação de despesas


Os fundos para o regime geral da previdência social e para o
financiamento de programas referentes ao trabalhador e ao
desenvolvimento econômico têm demonstrativos financeiros com
inconsistências, que não demonstram a realidade das respectivas contas.



Essa foi a conclusão do Tribunal de Contas da União (TCU), sob a
relatoria do ministro Vital do Rêgo, em avaliação dos demonstrativos
financeiros do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS) e do
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) referentes ao exercício de 2017. 

Esses fundos integram, respectivamente, o Ministério do Desenvolvimento
Social e Agrário (MDSA) e o Ministério do Trabalho (MTB). Os
demonstrativos especificamente analisados foram o balanço patrimonial
(BP), o balanço orçamentário (BO) e a demonstração das variações
patrimoniais (DVP).



O FRGPS teve despesas empenhadas em 2017 da ordem de R$ 549,14
bilhões. Sua finalidade é prover recursos para o pagamento dos
benefícios do regime geral da previdência social.



Já o FAT, com ativo total de R$ 293,46 bilhões e despesas empenhadas
em 2017 de R$ 71,32 bilhões, tem por finalidade custear os programas do
Seguro-Desemprego e do Abono Salarial, além de financiar os programas de
desenvolvimento econômico.



O trabalho do TCU detectou inconsistências em relação ao FRGPS, tais
como subavaliação de ativos, despesas com sentenças judiciais que não
constam do DVP e erro de contabilização de benefícios previdenciários.
 

Quanto ao FAT, o Tribunal constatou, entre outros, que a falta do
registro de receitas e a superavaliação de despesas geraram subavaliação
do balanço orçamentário.



O relator do processo, ministro Vital do Rêgo, comentou que
“considerando o atual cenário de discussões acerca da reforma da
previdência por toda a sociedade brasileira, a transparência das contas
públicas surge como medida essencial a fundamentar esses debates”.



Como consequência do trabalho, o TCU determinou ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) que reforce os controles existentes, para
permitir que o registro contábil de um determinado fato seja fidedigno e
reflita a real situação das contas. 



Serviço:


Leia a íntegra da decisão: Acórdão 978/2018 – Plenário




Sessão: 2/5/2018


Secom – SG/ed


Telefone: (61) 3316-5060



FONTE - TCU - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, notícia publicada 08/05/2018
 http://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/inconsistencia-em-registros-contabeis-afeta-transparencia-do-fat-e-frgps.htm

Nenhum comentário:

Postar um comentário