Inconsistência em registros contábeis afeta transparência do FAT e FRGPS
O
trabalho do TCU detectou inconsistências como subavaliação de ativos e
erro de contabilização de benefícios previdenciários. Quanto ao FAT,
falta o registro de receitas e houve a superavaliação de despesas
trabalho do TCU detectou inconsistências como subavaliação de ativos e
erro de contabilização de benefícios previdenciários. Quanto ao FAT,
falta o registro de receitas e houve a superavaliação de despesas
Os fundos para o regime geral da previdência social e para o
financiamento de programas referentes ao trabalhador e ao
desenvolvimento econômico têm demonstrativos financeiros com
inconsistências, que não demonstram a realidade das respectivas contas.
financiamento de programas referentes ao trabalhador e ao
desenvolvimento econômico têm demonstrativos financeiros com
inconsistências, que não demonstram a realidade das respectivas contas.
Essa foi a conclusão do Tribunal de Contas da União (TCU), sob a
relatoria do ministro Vital do Rêgo, em avaliação dos demonstrativos
financeiros do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS) e do
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) referentes ao exercício de 2017.
relatoria do ministro Vital do Rêgo, em avaliação dos demonstrativos
financeiros do Fundo do Regime Geral de Previdência Social (FRGPS) e do
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) referentes ao exercício de 2017.
Esses fundos integram, respectivamente, o Ministério do Desenvolvimento
Social e Agrário (MDSA) e o Ministério do Trabalho (MTB). Os
demonstrativos especificamente analisados foram o balanço patrimonial
(BP), o balanço orçamentário (BO) e a demonstração das variações
patrimoniais (DVP).
Social e Agrário (MDSA) e o Ministério do Trabalho (MTB). Os
demonstrativos especificamente analisados foram o balanço patrimonial
(BP), o balanço orçamentário (BO) e a demonstração das variações
patrimoniais (DVP).
O FRGPS teve despesas empenhadas em 2017 da ordem de R$ 549,14
bilhões. Sua finalidade é prover recursos para o pagamento dos
benefícios do regime geral da previdência social.
bilhões. Sua finalidade é prover recursos para o pagamento dos
benefícios do regime geral da previdência social.
Já o FAT, com ativo total de R$ 293,46 bilhões e despesas empenhadas
em 2017 de R$ 71,32 bilhões, tem por finalidade custear os programas do
Seguro-Desemprego e do Abono Salarial, além de financiar os programas de
desenvolvimento econômico.
em 2017 de R$ 71,32 bilhões, tem por finalidade custear os programas do
Seguro-Desemprego e do Abono Salarial, além de financiar os programas de
desenvolvimento econômico.
O trabalho do TCU detectou inconsistências em relação ao FRGPS, tais
como subavaliação de ativos, despesas com sentenças judiciais que não
constam do DVP e erro de contabilização de benefícios previdenciários.
como subavaliação de ativos, despesas com sentenças judiciais que não
constam do DVP e erro de contabilização de benefícios previdenciários.
Quanto ao FAT, o Tribunal constatou, entre outros, que a falta do
registro de receitas e a superavaliação de despesas geraram subavaliação
do balanço orçamentário.
registro de receitas e a superavaliação de despesas geraram subavaliação
do balanço orçamentário.
O relator do processo, ministro Vital do Rêgo, comentou que
“considerando o atual cenário de discussões acerca da reforma da
previdência por toda a sociedade brasileira, a transparência das contas
públicas surge como medida essencial a fundamentar esses debates”.
“considerando o atual cenário de discussões acerca da reforma da
previdência por toda a sociedade brasileira, a transparência das contas
públicas surge como medida essencial a fundamentar esses debates”.
Como consequência do trabalho, o TCU determinou ao Instituto Nacional
do Seguro Social (INSS) que reforce os controles existentes, para
permitir que o registro contábil de um determinado fato seja fidedigno e
reflita a real situação das contas.
do Seguro Social (INSS) que reforce os controles existentes, para
permitir que o registro contábil de um determinado fato seja fidedigno e
reflita a real situação das contas.
Serviço:
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 978/2018 – Plenário
Processo: TC 034.049/2017-7
Sessão: 2/5/2018
Secom – SG/ed
Telefone: (61) 3316-5060
E-mail: imprensa@tcu.gov.br
FONTE - TCU - TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, notícia publicada 08/05/2018
http://portal.tcu.gov.br/imprensa/noticias/inconsistencia-em-registros-contabeis-afeta-transparencia-do-fat-e-frgps.htm
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